O que diz a lei Acórdão 153.531-8/97, do Supremo Tribunal Federal > Considera a farra do boi uma crueldade com os animais, ofensiva ao inciso VII do Artigo 225 da Constituição Federal, e proíbe a realização, ainda que sem violência e dentro dos mangueirões, sob pena de responsabilização de seus agentes. Lei dos crimes ambientais (Lei 9.605/98) > Artigo 32 – Praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: detenção de três meses a um ano e multa. > Parágrafo 2º – A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorre a morte do animal.
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O Estado de Santa Catarina já foi multado em 1 milhão de reais pela prática da Farra do Boi
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