Fundado em 20 de Outubro de 2008, na cidade de Vila Velha-ES, somos um grupo de amigos/protetores dos animais, que os amam de forma incondicional e, nos preocupamos com a preservação de suas vidas.


Sem fins lucrativos, trabalhamos voluntariamente na elaboração de eventos beneficentes e na sensibilização do ser humano em prol dos animais.

Não possuímos abrigo, nem fazemos resgates, apenas apoiamos e divulgamos protetores independetes e entidades voltadas para essa questão.



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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Farra do Boi

Seja você também CONTRA esse ato de crueldade!

O que diz a lei Acórdão 153.531-8/97, do Supremo Tribunal Federal > Considera a farra do boi uma crueldade com os animais, ofensiva ao inciso VII do Artigo 225 da Constituição Federal, e proíbe a realização, ainda que sem violência e dentro dos mangueirões, sob pena de responsabilização de seus agentes. Lei dos crimes ambientais (Lei 9.605/98) > Artigo 32 – Praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: detenção de três meses a um ano e multa. > Parágrafo 2º – A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorre a morte do animal.


(Click na imagem para melhor visualização)


O Estado de Santa Catarina já foi multado em 1 milhão de reais pela prática da Farra do Boi


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