Fundado em 20 de Outubro de 2008, na cidade de Vila Velha-ES, somos um grupo de amigos/protetores dos animais, que os amam de forma incondicional e, nos preocupamos com a preservação de suas vidas.


Sem fins lucrativos, trabalhamos voluntariamente na elaboração de eventos beneficentes e na sensibilização do ser humano em prol dos animais.

Não possuímos abrigo, nem fazemos resgates, apenas apoiamos e divulgamos protetores independetes e entidades voltadas para essa questão.



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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Manifesto a Favor da VIDA!


Eu Digo Não para as Mortes nas Carrocinhas

Prezado Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, Presidente do CRMV-SP

Gostaria de manifestar meu profundo desapontamento com a tentativa dessa entidade, representada por V.Sa., em retomar o processo cruel, danoso e oneroso de execução de animais sadios.

O estado de São Paulo deu um passo importante na Valorização da Vida, conceito que parece ter sido esquecido pelos senhores nessa ação de retrocesso.

Apoiarei com todas as forças a manutenção da Lei 12.916, de autoria do Deputado Feliciano Filho-PV, no estado de São Paulo, e manifestarei esse mesmo apoio ao Exmo. Dr. Desembargador, que, de forma brilhante, negou o pedido de Liminar feito pelo CRVM-SP.

Queremos educar as crianças da nossa sociedade cultivando o respeito a todas as espécies de vida, e não mais com a brutalidade, violência e falta de comprometimento com o dinheiro público que caracterizava a conduta das carrocinhas (CCZs).

Gostaria, ainda, de sugerir que o senhor leia a Lei 12.916 com mais calma e atenção, e verá que suas colocações são absurdas e até ofensivas à população. Nós, cidadãos brasileiros, não confundiremos a conduta antiquada das carrocinhas com os Médicos Veterinários que nos auxiliam no dia a dia. Nós, cidadãos brasileiros, eleitores e contribuintes de impostos, queremos um destino correto ao nosso dinheiro e, mais ainda, queremos disseminar o respeito a toda espécie de vida em nossa sociedade.

Médicos Veterinários são nossos parceiros, profissionais movidos pela paixão, comprometidos com a Vida, e merecedores de todo nosso respeito e amor. Os doutores da morte, travestidos de Médicos Veterinários, não têm mais espaço em nossa comunidade.

Por favor, Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, pedimos que desista dessa ação enquanto ainda é tempo, e analise com mais descortino todas as alternativas que o mundo moderno oferece. Matar animais é coisa do passado!

Agradecemos por sua atenção.


Para assinar ao manifesto acesse: www.pea.org.br

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Você é contra ou a favor à caça amadora ?


O IBAMA está promovendo uma enquete, visando conhecer o posicionamento da população com relação à legalização da caça amadora no país.


Segundo o IBAMA, o Supremo Tribunal Federal – STF está julgando uma ação sobre a legalidade da caça amadora no país e solicitou ao Ibama um parecer. O único estado que tem a atividade regulamentada é o Rio Grande do Sul, mas a caça está proibida de ser realizada desde 2005. Atualmente, os únicos tipos de caça permitidos são a de controle e a científica, mas somente podem ser realizadas após estudos sobre sua necessidade e com o dimensionamento dos respectivos impactos para as espécies.


De um lado, os defensores da caça amadorista alegam que as áreas utilizadas para a atividade são uma alternativa de uso sustentado à expansão agrícola e que o dinheiro arrecadado pelas associações são utilizados, também, como apoio na proteção a áreas de planos de manejo e de unidades de conservação.


Aqueles que são contrários à caça amadora alegam que a prática é cruel, que há suspeita de poluição ambiental, pois há emissão irregular de chumbo na biosfera, que faltam estudos e que a atividade não tem uma finalidade social relevante que a legitime.


Neste contexto, o Ibama quer saber a sua opinião sobre a caça amadora. Você é contra ou a favor a manutenção da atividade no Brasil?


Nós do GRAPPA somos totalmente contra, e você???

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Triste realidade...

Até quαndo...
reinαα ignorânciα humαnα???

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Prefeitura de SP protege gatos pretos no Dia das Bruxas

Folha Online, em 17/10/2008 - 09h26

Na próxima semana, gatos pretos do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) devem receber uma plaquinha com a informação de que estão sendo medicados -- e assim, não poderão ser adotados, informa a coluna Mônica Bergamo.

A íntegra da coluna está disponível na edição desta sexta-feira do jornal, que está nas bancas, ou para assinantes da Folha e do UOL, pela internet.

De acordo com a coluna, a medida foi tomada para proteger os animais de gente que costuma procurar os felinos nas vésperas de sextas-feiras 13 ou do Dia das Bruxas (31 de outubro), para matar e fazer rituais.

  • FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/bichos/ult10006u457246.shtml

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

DEFENSORES (pelo mundo)


"Não me iмportα sαber se uм αniмαl é cαpαz de pensαr, sei que é cαpαz de sofrer e por isso o considero o мeu próxiмo."


(Albert Schweitzer - Prêмio Nobel dα Pαz eм 1952)

Atrocidade em Porto Alegre: Idoso arrasta cachorro no carro

Idoso arrasta cachorro no carro
(17/10/2008)

Cão foi preso ao pára-choque de um Fusca na Rua
Rigoberto Duarte, no bairro Nonoai, por homem de 78 anos.

BRUNA PORCIÚNCULA

Idoso disse que o cão era feroz e queria levá-lo
para outro lugar.




Fato ocorreu perto do meio-dia e revoltou as pessoas que passavam
pela rua no momento.

Acomodado no pará-choque de seu Fusca, Alceu Pozzatti, 78 anos,
parecia indiferente aos xingamentos que ouvia de quem passava e
dava de cara com a cena: um rastro de sangue pela rua e um cachorro
com partes do corpo em carne viva. O idoso amarrou o animal no
pára-choque do carro e o arrastou rua afora, pouco antes do meio-dia
de ontem. Só não matou o bicho porque o representante comercial
Júlio Cesar Vareiro, 51 anos, passava pela Rua Rigoberto Duarte,
no bairro Nonoai, e presenciou a crueldade.

- Pedi que ele parasse na hora. Um outro rapaz chegou ali também.
Nós tremíamos com a cena. O senhor disse que o cachorro havia
brigado com o cão dele, e que o bicho teria tentado mordê-lo.
Mas, então, como ele conseguiu amarrá-lo no pára-choque carro?
Para mim, é maldade pura - indignava-se Vareiro, que chamou a
Brigada Militar.

O idoso, demonstrando dificuldade para escutar, disse que queria
largar o cachorro em algum lugar, mas não soube explicar como
conseguiu atá-lo ao pára-choque, já que alegava que o cão era feroz.
Moradores e pessoas que passavam pelo local estavam indignadas
com a situação.

- Fiquei tão indignada que tive de sair dali. Até quando vamos assistir
a esses atos de selvageria? - indagava a professora Eliana Hoffmeister.

Depois de tentarem, sem sucesso, conseguir atendimento imediato
para o cachorro - o Hospital Veterinário da UFSM informou que só
receberia o bicho às 13h30min - , as pessoas que socorreram o animal
contaram com a ajuda da veterinária Marlene Nascimento, que
também faz parte de um grupo de proteção dos animais. O cachorro,
que deve ter cerca de 2 anos, recebeu antiinflamatórios e ficará
internado até se recuperar dos ferimentos.

- Ele (o cão) deve ter corrido enquanto o carro andava, mas foi caindo
e se machucando. Poderia ter morrido enforcado - disse Marlene.

Polícia - Alceu Pozzatti se manteve quieto enquanto as pessoas se
movimentavam para acudir o cachorro. Os policiais entregaram a ele
um termo circunstanciado, que foi assinado sem resistência.
Pelo documento, o idoso se compromete a comparecer no
Juizado Especial Criminal e explicar porque maltratou o animal.
O comandante da 1º Companhia Ambiental da Brigada Militar
de Santa Maria, capitão Paulo Antônio Flores de Oliveira, explica que
o idoso não deve ser preso porque, para crimes como esse, as penas
previstas são de menos de dois anos de detenção, que, geralmente,
são convertidas em multas ou prestação de serviços à comunidade.

O cachorro, ainda que machucado, deixou que o pegassem no colo
para medicá-lo. Tão logo fique bom, será colocado para adoção.

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ADOÇÃO
Quem quiser adotar o cachorro, depois que ele se recuperar
dos ferimentos, pode ligar para o telefone (55) 3222-3791

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

LEIS DE PROTEÇÃO ANIMAL

Constituição de 1988

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Decreto Lei 3688 - Lei das Contravenções Penais

- Art. 64 - tipifica a crueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.

Leis de Proteção aos Animais

De acordo com o Artigo 32 do capítulo V da lei dos Crimes Ambientais nº. 9605 de 13 de fevereiro de 1998, quem matar, abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos, pode ser condenado à Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Qualquer pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser responsável pela sua saúde e bem-estar.

Lei Estadual nº 8.060/2005
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo
http://www.al.es.gov.br/images/leis/html/LO8060.html

Declaração Universal dos Diretos dos Animais

Artigo 1°

Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Artigo 2°

a) Cada animal tem o direito a respeito.

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais.

c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3°

a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.

b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Artigo 4°

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.

b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Artigo 5°

a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias a sua espécie.

b) Toda modificação deste ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.

Artigo 6°

a) Cada animal que o homem escolher para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.

b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7°

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Artigo 8°

a) A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.

b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9°

No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Artigo 10°

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal

Artigo 11°

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Artigo 12°

a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja um delito contra a espécie.

b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13°

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.

b) Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14°

a) As associações de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representadas no âmbito do governo.

b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

O que é CINOMOSE?

A CINOMOSE é uma enfermidade infecto contagiosa, que afeta só os cães entre os animais domésticos e os canídeos silvestres. Causada pelo vírus CDV (Canine Distemper Virus), que sobrevive por muito tempo em ambiente seco e frio, e menos de um mês em local quente e úmido; muito sensível ao calor, luz solar e desinfetantes comuns. Não escolhe sexo ou raça, nem a época do ano. Ocorre mais em jovens, mas animais idosos também podem se contaminar se não vacinados. Se infectam por contato direto ou pelas vias respiratórias, pelo ar contaminado. Transmissão: ocorre através de secreções do nariz e boca de animais infectados. O animal doente espirra e contamina o ambiente e os animais que estejam perto. Sintomas: após o animal ser infectado, ocorre o período de incubação do vírus (digamos que seja o período que ocorre entre o vírus entrar no corpo e o corpo começar a manifestar os sintomas da doença) por 3 a 6 dias , ou até 15 dias, e depois disso pode haver perda de apetite, corrimento ocular e nasal . Este estado dura mais ou menos 1 a 2 dias. Também pode haver sintomas digestivos (diarréia e vômito), respiratórios (corrimento nasal e ocular) ou nervosos (tiques nervosos, convulsões, paralisias, etc) ou haver associação deles. O animal pode morrer tendo desenvolvido só uma das fases da doença ou sobreviver desenvolvendo todas, podem desenvolver cada tipo de sintoma aos poucos ou todos juntos. Depois conjuntivite com secreção, corrimento nasal, com crostas no focinho, e pneumonia. Em alguns, por inflamação no cérebro, os animais ficam agressivos, não conseguem às vezes reconhecer seu dono. Em outros ocorre paralisia dos músculos da face em que o animal não consegue abrir a boca nem para tomar água, apatia profunda. Dificilmente os sintomas são estacionários (vão piorando sempre, de maneira lenta ou rápida). Tratamentos: o vírus é difícil de combatê-lo, dependendo quase exclusivamente do cão, e de sua capacidade de ter uma resposta imunológica suficiente, sua sobrevivência ou não. Mas podendo o veterinário ajudar aconselhando uma alimentação correta, receitar medicamentos que ajudem a aumentar sua resistência, etc. Sua evolução é imprevisível, quando o cão adoece, não há como saber se ele vai se salvar ou não, ou se sua morte vai ser rápida ou lenta. Na maioria dos casos não se aconselha a vacinar um animal suspeito de ter a doença. A vacina, nestes casos, pode "sabotar" o combate do animal à doença, já que também sobrecarrega o sistema imune em um primeiro momento.

A melhor solução ainda é a prevenção. Vacine corretamente o seu cão.

O Ser-Racional vs. O Ser-[I]rracional


“Não há crueldade pior que pensar e acreditar que os animais existem para servir ao Homem.”

Gabriela Toledo